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Balcão Nacional do Arrendamento - Despejo de inquilinos/arrendatários

O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) - em https://bna.mj.pt/ - tem competência exclusiva para a constituição do processo para o Procedimento Especial de Despejo em todo o território nacional. Na prática o BNA recebe o requerimento de despejo do senhorio e comunica a ordem de despejo ao inquilino/arrendatário.

Novo Regime de Arrendamento Urbano - Novembro 2012
Reduzir o valor do IMI
Contrato de arrendamento
Fim da cláusula de salvaguarda no IMI
Combate ao arrendamento ilegal em 2014
Finanças alteram Estatuto dos Benefícios Fiscais e Códigos de IRS e IMI
Recibo electrónico obrigatório para rendas superiores a 69 Eur mensais / 838 Eur anuais

O Decreto-Lei 1/2013 de 7 Janeiro do Ministério da Justiça procede à instalação e definição das regras do funcionamento do Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), assim como do Procedimento Especial de Despejo.

O Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) - em https://tribunais.org.pt/Arrendamento-e-despejo/Procedimento-especial-de-despejo - tem competência exclusiva para a constituição do processo para o Procedimento Especial de Despejo em todo o território nacional. Na prática o BNA recebe o requerimento de despejo do senhorio e comunica a ordem de despejo ao inquilino/arrendatário.

O BNA é um organismo que vai funcionar de forma exclusivamente eletrónica e cuja competência se centra na tramitação do Procedimento Especial de Despejo. Sendo uma ferramenta fundamental da Lei das Rendas (Lei 31/2012), em vigor desde Novembro 2012, visa a celeridade dos processos de despejo em caso de incumprimento do contrato.

Este organismo serve para que o senhorio possa requerer o despejo de um inquilino/arrendatário. Para iniciar o processo de despejo basta preencher um formulário eletrónico no site do BNA, sendo que este fica encarregue de notificar o agente da execução (notário ou oficial de justiça) e o inquilino/arrendatário, emitindo um título de desocupação se não houver oposição ao despejo.

O senhorio é informado do resultado do seu requerimento no prazo de 10 dias e, caso não haja oposição ao despejo, para que o processo progrida terá de pagar a taxa de justiça: cerca de 100 Euros para ações até 30 mil euros; entre 25 e 60 Euros para ações acima de 30 mil euros. Caso o inquilino não acate voluntariamente o despejo, o processo segue para tribunal.

As Portarias 7/2013 e 9/2013 complementam o Decreto-Lei 1/2013: a Portaria 7/2013 define o mapa de pessoal do BNA e a Portaria 9/2013 regulamenta um conjunto de aspetos do Procedimento Especial de Despejo, previsto nos artigos 15 a 15-S da Lei 6/2006 de 27 Fevereiro e no Decreto-Lei 1/2013 de 7 Janeiro.

ALTERAÇÃO pela pdfPortaria 30/2015 que entra em vigor a 13 Fevereiro 2015: Deixa de ser obrigatório anexar ao requerimento de despejo (em papel) a prova do pagamento do imposto do selo (pago quando se inicia um novo contrato de arrendamento que se comunica às finanças, mediante pagamento de 10% do valor da primeira renda cobrada). Em alternativa, para os casos em que seja impossível recuperar o comprovativo de pagamento de imposto de selo, pode anexar-se os comprovativos do pagamento do IRS ou IRC relativos aos últimos 4 anos ou, nos casos mais recentes, desde o início do contrato. 

NOTA: No site do Balcão Nacional do Arrendamento ( em https://tribunais.org.pt/Arrendamento-e-despejo/Procedimento-especial-de-despejo ) está disponível um conjunto de perguntas frequentes, e as respetivas respostas, sobre o Procedimento Especial de Despejo e o funcionamento dos procedimentos associados.

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David
Esclarecimentos sobre despejo
Boa tarde, através do meu advogado pus no BNA um pedido de despejo no dia 27/09/2016, derivado á falta de pagamento de rendas á sensivelmente á um ano.
Gostaria de saber qual é o tempo que demora para a concretização do despejo, porque ouvi uns comentários que estavam com um atraso entre seis meses a um ano, se for assim e bastante preocupante derivado ao valor da divida ser grande. Gostaria de saber também se em relação ás dividas das rendas e de todos os encargos com este processo, se o BNA obriga a arrendatária a pagar tudo.
Obrigado pela vossa atenção

Joaquim Condeça
Processo 1401/15.5YLPRT
Foi nomeado o agente de execução para este processo, só que esse agente não se encontra no activo. Segundo o meu advogado, para que seja nomeado outro agente tem que o primeiro se desvincular da câmara dos solicitadores. Já se passaram quatro meses depois da nomeação e continua tudo na mesma. Gostaria de saber o que se pode fazer para que seja nomeado um novo agente de execução da acção de despejo.
Paulo Fernandes
Processo no BNA
"Este organismo serve para que o senhorio possa requerer o despejo de um inquilino/arrendatário. Para iniciar o processo de despejo basta preencher um formulário eletrónico no site do BNA, sendo que este fica encarregue de notificar o agente da execução (notário ou oficial de justiça) e o inquilino/arrendatário, emitindo um título de desocupação se não houver oposição ao despejo."
Como é que na secretaria do tribunal da comarca dizem que eu é que tenho que arranjar um agente de execução e levar lá a notificação de despejo se eu leio aqui a informação acima ?

Anabela da Conceição Mota Tavares
processo 3057/13.0YLPRT
Colocaram-me na porta um Auto de diligencia com indicação para contactar a Sra. Agente Sandra. Nunes pelo tlm afim de remover os meus bens. Ora desde Abril que estou a contactar a Sra. Agente. Primeiro estava de ferias. Depois estava fora. Depois tinha que falar com o advogado que estava a tratar do processo etc. etc. Acontece que me mudaram a fechadura SEM aviso. Não tenho acesso aos meus bens , e tão pouco à minha roupa. A minha pergunta é: È LEGAL tratarem assim as pessoas???? Acha que a Sra. Agente está propositadamen te a arrastar o prazo que está quase a terminar