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Ordem dos Advogados

Ordem dos Advogados - Gabinetes de Apoio Jurídico gratuito

Os advogados e advogados estagiários da Ordem dos Advogados dão conselhos jurídicos sem cobrar pelos serviços prestados.

Proteção jurídica da Segurança Social

A Consulta Jurídica gratuita é uma iniciativa do Conselho Distrital de Lisboa da Ordem dos Advogados que se aplica ao distrito de Lisboa, concelhos de Almada, Amadora, Cascais, Loures, Mafra, Sesimbra, Sintra e Vila Franca de Xira.

Requisitos de acesso:

  • Residentes na comarca de Lisboa ou;
  • Pessoas que exerçam uma actividade profissional (predominante e regular) na comarca de Lisboa;
  • E que provem não ter meio económicos ou financeiros suficientes para recorrer a um advogado.
  • Os cidadãos devem dirigir-se às instalações do GCJ para fazer prova da residência ou do domicílio profissional, assim como apresentar a última declaração de IRS e respectiva nota de liquidação (podendo o gabinete solicitar documentos complementares);
  • Cada beneficiário tem direito a cinco consultas por ano, sendo que não podem ser prestadas mais de três consultas sobre cada caso.

Fonte: Ordem dos Advogados

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  • Criado em .
  • Última atualização em .
Susana
Aumento de renda
Boa tarde,
sou arrendatária, numa casa de porteira desde 2007. A renda inicial foi 375 euros que se manteve até 2023. Em 2018 ou 19, apresentei uma carta ao condominio a solicitar autorização para fazer obras de melhoramentos e outras essenciais, como a canalização, com a condição de não haver aumentos de renda, o que foi aprovado, tendo dito que de 4 em 4 anos teria de comprovar as obras feitas.
As primeiras obras foram apresentadas com fotos e descrição, incluíram toda a canalização de agua, casa de banho totalmente nova, tetos falsos, estimadas em 3000 euros. continuem a fazer obras, onde retirei o chão, que estava todo solto e partido, finalizei os tetos falsos em todas as divisões, foram todas pintadas e isoladas das humidades, porque estavam todas pretas e coloquei ar condicionado, portanto mais uns 5000 euros de gastos. não tendo tempo de apresentar as obras até à reuniao de condominio, em abril/maio de 2023, em agosto a senhora da empresa pede para falar comigo para informar que o condominio pretende aumentar a renda para 500 euros, porque a renda atual está abaixo do valor de mercado, mas como não têm a cópia do contrato inicial, não sabem o prazo de renovação do mesmo, solicitam-me o contrato para depois, no caso de não aceitar, poderem colocar a não renovação do contrato. infelizmente também não a tenho, e por várias tentativas de o encontrei, soube que nunca esteve registado nas finanças até 2016 em que foi registado por esta agencia de condominios, quando ficou com o serviço deste prédio. Pelo que está registado nas finanças é um contrato com inicio em agosto de 2007(correto) mas não indica o termo nem se é renovável ou não.
Nesta situação toda e não havendo nenhuma notificação postal do condominio a propor este aumento, como devo proceder e se este aumento de 30% poderá ser legal.
Desculpe a longa exposição mas é para enquadrar melhor a injustiça desta proposta e maneira velhaca de como se apanham com uma casa totalmente nova, sem custos para eles e pedem este valor.
Obrigada pela atenção,
Susana

Pedro Ferreira
Boa tarde, Susana,

Entendo a sua preocupação com o aumento proposto da renda e a falta de clareza quanto ao contrato de arrendamento. Vou fornecer algumas informações que podem ajudá-la a entender melhor a situação e os seus direitos.

Atualização da Renda: Em Portugal, o coeficiente de atualização das rendas para 2024 foi fixado em 6,94%. Este é o valor padrão que os senhorios podem aplicar anualmente se não houver outro acordo entre as partes. No entanto, se houve um acordo prévio que estipulava que não haveria aumentos de renda devido às obras realizadas, esse acordo pode ser considerado vinculativo, especialmente se você tiver provas escritas do mesmo.

Notificação de Aumento: O senhorio deve notificar o inquilino sobre o aumento da renda por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias. Se não houve notificação postal, como mencionado, isso pode ser um ponto a seu favor.

Contrato de Arrendamento: A falta de um contrato escrito ou a ausência de informações sobre a renovação do contrato pode complicar a situação. Normalmente, se um contrato não especifica um termo, considera-se que é um contrato de duração indeterminada. Além disso, se o contrato está registado nas finanças desde 2007, isso pode ajudar a estabelecer a continuidade do seu arrendamento.

Aumento Superior ao Coeficiente Legal: Se o aumento proposto for superior ao coeficiente legalmente estabelecido, você tem o direito de contestar. Pode responder formalmente por carta registada com aviso de receção, dentro do prazo de 30 dias a contar da receção da comunicação do senhorio.

Apoio Legal: Dada a complexidade da situação, especialmente com a existência de um acordo prévio sobre as obras e a falta de um contrato claro, recomendo que procure aconselhamento jurídico. Um advogado especializado em direito imobiliário poderá analisar todos os documentos e comunicações que você possui e oferecer uma orientação mais precisa sobre como proceder.

Proteção ao Inquilino: Se o aumento proposto for considerado excessivo e sem justificação adequada, pode haver proteção legal para os inquilinos. Em alguns casos, pode-se requerer o subsídio de renda ao Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) se a taxa de esforço for superior a 35% com a atualização das rendas.

Espero que estas informações sejam úteis e que consiga resolver esta questão da melhor forma possível. Lembre-se de manter toda a comunicação com o senhorio documentada e de procurar apoio legal se necessário.

Boa sorte e espero que tudo se resolva a seu favor.

Susana
Muito obrigada, irei procurar apoio jurídico, é melhor.
continuação de bom trabalho e agradeço a rapidez e eficiência deste serviço!

Paulo
Marcação de férias
Boa tarde,
Na última sexta feira, recebi o seguinte email:

Dear All,
We trust you are well.
We are sending this communication to kindly ask you to disregard the email sent through April ´s month requesting to book 10 days’ vacation in a go.
Due to very serious business needs and current ongoing challenges, we are facing, the company will not be able to approve/accommodate or proceed with the approved vacations requests (those who involve a period of 10 days on a go).
We do Know it was our request to book 10 days in a row and we kindly ask for your understanding. Business needs can be variable and unexpected; therefore, we are sending out this communication.
Please do bear in mind the company will provide alternative dates. Kindly contact your line manager and please disregard the email sent by HR previously.

Deste modo, gostava de saber se. de facto, isto é totalmente legal já que:
O princípio da boa fé não está presente assim como uma explicação detalha do motivo para tal decisão.
Quero reforçar que a empresa tem mais de 100 colaboradores, de diferentes países e culturas que não estão a parte desta situação.
Esta empresa tem cometido vários atos ilegais como: violações contratuais (fui colocado a trabalhar numa empresa diferente daquela para a qual assinei contrato sem ter aceite tal situação); assédio moral e sexual; ambiente de trabalho tóxico levando a baixas psicológicas de mais de 5 colaboradores seguidos só nos últimos 2 meses; discrepâncias salariais sem motivo aparente; violação de RGPD no que diz respeito aos candidatos; colocação de pessoas em cargos de poder (management) sem formação ou experiência para tal.
Além da ACT que, apesar de inúmeras queixas nada fez, como posso agir?

Obrigado,
Paulo

Pedro Ferreira
Boa tarde,

Lamento saber que está a enfrentar uma situação tão complicada no trabalho. Vou tentar ajudar com algumas informações.

Alteração de férias marcadas: Segundo a legislação portuguesa, o empregador pode alterar o período de férias já definido ou mesmo interromper as férias já iniciadas por exigências imperiosas do funcionamento da empresa. No entanto, deve haver uma justificação concreta e o trabalhador tem direito a ser indemnizado pelos prejuízos sofridos.

Violações contratuais e atos ilegais: Se a empresa cometeu violações contratuais, como colocá-lo a trabalhar numa empresa diferente daquela para a qual assinou contrato sem o seu consentimento, isso pode ser motivo para rescisão do contrato por justa causa. Em casos de assédio moral e sexual, pode-se fazer uma queixa à Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE) ou à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

Ambiente de trabalho tóxico: Se o ambiente de trabalho está a causar problemas psicológicos, é importante reportar essa situação aos recursos humanos da empresa ou, se necessário, à ACT.

Discrepâncias salariais: Se existem discrepâncias salariais sem motivo aparente, pode ser um caso de discriminação salarial. A Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT) e a CITE são as entidades que podem ajudar a esclarecer e resolver essas questões

Violação de RGPD: Em relação à proteção de dados, qualquer violação pode ser reportada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).

Atuação da ACT: Se a ACT não atuou apesar de várias queixas, pode ser útil procurar aconselhamento legal para entender melhor as opções disponíveis. Pode também tentar contactar novamente a ACT, explicando que as queixas anteriores não foram resolvidas.

Recomendo que procure aconselhamento jurídico especializado para avaliar todas as opções legais disponíveis e para garantir que os seus direitos como trabalhador sejam protegidos.

Espero que esta informação seja útil e desejo-lhe a melhor sorte na resolução destes problemas.

Isabel
infiltração do piso superior
Boa tarde.
Há um mês apareceu uma mancha húmida no teto do quarto. Há uma semana, a água começou a pingar do centro deste local. Atrás do teto falso, é difícil determinar exatamente como a água entra. A parede por onde corre a água ao longo do tecto tem ligação à casa de banho do apartamento do piso superior. O proprietário do apartamento que encontra-se em cima do meu recusa-se a resolver a questão, não me permite entrar no apartamento e insiste que vai falar comigo exclusivamente através do administrador do condomínio. O administrador do condomínio diz que conversou com o proprietário do apartamento superior e propos para abrir um sinistro, mas não tem confiança de que o proprietário do apartamento superior o faça. O administrador do condomínio observou ainda que se o proprietário do apartamento não der autorização para entrar no apartamento, não terei oportunidade de reparar o vazamento e a água continuará a danificar meu apartamento. O que devo fazer neste caso?
Agradeço pela ajuda.

Pedro Ferreira
Lidar com infiltrações de água em apartamentos pode ser uma situação complexa, especialmente quando envolve a propriedade de outra pessoa. Aqui estão alguns passos que pode considerar:

1. Documentação: Continue documentando todos os danos e comunicações relacionadas ao problema. Isso inclui fotografias da mancha húmida e do local onde a água pinga, bem como qualquer correspondência com o proprietário do apartamento superior e o administrador do condomínio.

2. Comunicação Formal: Se ainda não o fez, envie uma comunicação formal ao proprietário do apartamento superior e ao administrador do condomínio, detalhando o problema e solicitando uma resolução urgente. Use correio registado com aviso de receção para ter prova da comunicação.

3. Inspeção Técnica: Solicite uma inspeção técnica para determinar a origem exata da infiltração. Isso pode ser feito através do administrador do condomínio ou de forma independente, se necessário.

4. Consulta Legal: Considere consultar um advogado especializado em direito imobiliário.
De acordo com a legislação portuguesa, o proprietário de um imóvel tem o direito de que os defeitos de que a sua casa ficou a padecer, em consequência de problemas no prédio vizinho, sejam reparados à custa do proprietário desse prédio.

5. Ação Judicial: Se o proprietário do apartamento superior se recusar a cooperar e o problema persistir, causando danos ao seu apartamento, você pode ter que recorrer a ação judicial para resolver a questão e buscar compensação pelos danos.

6. Administração do Condomínio: O administrador do condomínio pode ter responsabilidad es legais para intervir em problemas que afetam as partes comuns do edifício ou que possam comprometer a estrutura do mesmo. Verifique se o problema da infiltração pode ser considerado uma questão comum e, portanto, de responsabilidad e do condomínio.

7. Seguro: Verifique se o seu seguro de habitação cobre danos causados por infiltrações e se é possível acionar o seguro para reparar os danos enquanto a questão não é resolvida.

É importante agir rapidamente para evitar mais danos ao seu apartamento e garantir que a situação seja resolvida de forma justa e legal. A consulta com um profissional legal pode fornecer orientação específica para o seu caso.

Ana
Herança
Bom dia, peço desculpa fazer esta pergunta aqui mas só preciso de uma resposta final, tentei colocar a pergunta num grupo mas fiquei mas confusa em relação aos direitos.
É uma pergunta complexa mas espero que alguém consiga ajudar-me.
O meu pai faleceu quando eu tinha 5 anos e fiquei só eu e a a minha mãe. Eles estavam casados em comunhão total de bens. Quando tinha 7 anos, o meu avô paterno faleceu também.O meu tio paterno ajudou-nos na burocracia toda após o seu falecimento do meu pai e avô como a minha mãe não sabia o que fazer e não estava em condições. Fiquei do meu lado paterno: com o meu tio paterno, avó e eu como herdeiros ou pensava eu, porque foi o que meu tio sempre disse que era. Acontece que houve uma situação de óbito na família do meu namorado que era muito similar à nossa e percebi que ao contrário, do meu tio sempre disse, eu e a minha mãe somos ambas herdeiras da parte do meu pai após o falecimento da minha avó.
É mesmo assim?
Se sim, então a questão é que estou registada como herdeira do meu avô nas finanças mas a mãe não está.
A minha pergunta é necessário habilitação de herdeiros para fazer o registo de uma herança nas finanças, há problemas para minha mãe no futuro tendo em conta que ela não sabia?
Pergunto porque estou preocupada que a minha mãe fique mal com as finanças apesar de não ter havido nenhumas partilhas, a minha avó está ótima de saúde e vai viver ainda muito anos, espero.
Sei que como ele é cabeça de casal, ele tem o controlo de tudo.
Não falámos ainda com o meu tio sobre este assunto pois ele nunca mostrou nenhuns papéis e esquiva-se muito e dá meias respostas sobre este assunto, acredito que se houve erro, não fez por malícia, é só que acha sempre que sabe mais do que todos.
A minha avó também admite que nunca viu nenhuns papeis mas não quer irritar o filho, que é o único que lhe resta. Obrigado

Pedro Ferreira
Bom dia. Lamento a sua perda e compreendo que a situação da herança possa ser confusa. Vou tentar esclarecer com base na legislação portuguesa.

Em Portugal, quando uma pessoa falece, os seus bens são transmitidos aos herdeiros legítimos. No caso de casamento em comunhão total de bens, o cônjuge sobrevivo tem direito à meação, ou seja, metade dos bens adquiridos durante o casamento. Além disso, como filha, você também é considerada herdeira legítima.

Após o falecimento do seu avô, se não houve testamento, a herança seria dividida entre os herdeiros legítimos, que incluiriam a sua avó, o seu tio e você. A sua mãe também poderia ter direitos sobre a herança, dependendo da existência de outros herdeiros e da parte que lhe caberia pela sucessão do seu marido.

Quanto à habilitação de herdeiros, é um procedimento que identifica quem são os herdeiros legítimos e é necessário para o registo dos bens da herança nas finanças. Se a sua mãe não está registada como herdeira, isso pode ser um problema no futuro, especialmente se houver partilhas ou se ela precisar de provar a sua posição como herdeira.

É aconselhável que você e a sua mãe procurem aconselhamento jurídico para entender melhor os vossos direitos e para regularizar a situação nas finanças. Um advogado poderá ajudar a garantir que todos os procedimentos sejam seguidos corretamente e que os direitos da sua mãe sejam protegidos.

Se o seu tio é o cabeça-de-casal, ele tem responsabilidad es na administração da herança até que os bens sejam partilhados. No entanto, todos os herdeiros têm o direito de estar informados e de participar nas decisões relacionadas com a herança.

Espero que esta informação ajude a esclarecer as suas dúvidas e que consiga resolver a situação da melhor forma possível.

Carolina
Arrendamento de Quarto - Venda de apartamento
Olá. Chamo-me Carolina e hoje alugo um quarto num T2 com contrato registado, renovável por 1 ano. Mudei-me em janeiro de 2020, porém a filha do senhorio enviou-me um novo contrato em Abril de 2021, dizendo que agora ela era responsável pelo apartamento, então o contrato tinha que estar em nome dela. Na semana passada, ela informou que pretende vender o apartamento e que temos que sair até janeiro de 2025. Quando mencionei que meu contrato renovou agora em abril e tinha validade de 1 ano, ela ficou transtornada, dizendo que eu me mudei em janeiro de 2020 e esse era o prazo. Também me informou que era um contrato de comodato com o pai - no contrato lê-se "o primeiro outorgante é legítimo possuidor da fração autónoma através de comodato" - e que ela pode cancelar esse contrato entre eles e eu posso ser mandada embora a qualquer momento se não aceitar sair em janeiro de 2025. Apesar de ser um contrato de comodato, o meu contrato não vale de nada? Posso correr o risco de ser mandada embora a qualquer momento?
Obrigada pela disponibilidade . Aguardo grata e pacientemente por uma resposta à minha dúvida.